DECRETO N. 24.386 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948

Cria Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários mensalistas do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários Mensalistas do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 15 – Ministério da Aeronáutica do Orçamento Geral da República para 1948.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Armando Trompowsky.

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DO MATERIAL – NÚCLEO DE PARQUE DE AERONÁUTICA DE RECIFE

Tabela Numérica Ordinária

Situação proposta

Nº de funç.

Séries funcionais

Refer.

 

4

_______

4

Artifice

....................................

 

XI

 

1

_______________

1

Enfermeiro

...............................

 

XI

 

3

1

__________

4

 

Mestre

..................................

..................................

 

XX

XIX

2

_____________

2

Mestre Especializados

..............................................

 

XXVII

 

1

_________

1

Porteiro

.........................................

 

XI