DECRETO N. 24.386 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Cria Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários mensalistas do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários Mensalistas do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 15 – Ministério da Aeronáutica do Orçamento Geral da República para 1948.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DO MATERIAL – NÚCLEO DE PARQUE DE AERONÁUTICA DE RECIFE
Tabela Numérica Ordinária
Situação proposta | |||
Nº de funç. | Séries funcionais | Refer. | |
4 _______ 4 | Artifice .................................... |
XI | |
1 _______________ 1 | Enfermeiro ............................... |
XI | |
3 1 __________ 4
| Mestre .................................. .................................. |
XX XIX | |
2 _____________ 2 | Mestre Especializados .............................................. |
XXVII | |
1 _________ 1 | Porteiro ......................................... |
XI | |