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DECRETO Nº 24.387, DE 23 DE JENEIRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Alves Durães comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Alves Durães, residente na cidade d Barra Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938. constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro