Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.387, DE 23 DE JENEIRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Alves Durães comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Alves Durães, residente na cidade d Barra Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938. constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro