Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.388, De 23 janeiro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro César Cotrim a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro César Cotrim residente na cidade Ponta Grossa, Estado do Paraná comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro 23 de janeiro de 1948 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro