DECRETO Nº 24.389, DE 23 DE Janeiro DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Francisco Pereira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Manuel Francisco Pereira, residente no município de Poxoréu. Estado de Mato Grosso a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Correia e Castro