DECRETO Nº 24.391, DE 26 DE Janeiro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Cristóvão Dias de Ávila Pires a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - Classe X - nos municípios de Guareí, Bofete e Angatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941, e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado, a título precário, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser promulgadas, o cidadão brasileiro Cristóvão Dias de Ávila Pires a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000 ha (dez mil hectares), situada nos municípios de Guareí, Bofete e Angatuba, pertencentes respectivamente às comarcas de Tatuí Conchas e Itapetininga do Estado de São Paulo, delimitada por um quadrado de 10.000m (dez mil metros) de lado que tem um vértice a 5.000m (cinco mil metros) rumo N (norte) verdadeiro da confluência do rio Capivari com o ribeirão do Sargento e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes rumos verdadeiros: E (este) e S (sul).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste Decreto, é válida por (dois) anos. a contar da data da publicação do mesmo, e conferida das condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 13 do referido Decreto-lei e será anulada, nos têrmos do art. 15, se o concessionário infringir o nº I do art. 8º ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 4º O título a que alude o artigo 2º dêste Decreto pagará a taxa de Cr$5.000.00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa