DECRETO Nº 24.392, DE 26 DE Janeiro DE 1948.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$480.536,00, para atender ao pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 195, de 24 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros (Cr$480.536,00), destinado a atender à despesa com o pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativos ao período de 17 a 31 de dezembro de 1946.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro