Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.393, DE 26 DE Janeiro DE 1948.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$3.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 124, de 23 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para atender às despesas com desapropriações de terras necessárias à execução do programa de colonização e aproveitamento da Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro