DECRETO Nº 24.397, DE 28 DE Janeiro DE 1948.
Renova o Decreto nº 19.733, de 5 outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmo da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida à Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo Paraná, pelo Decreto número dezenove mil setecentos e trinta e três (19.733), de cinco (5) de outubro de (1945), para pesquisar minério de ferro, manganês e associados, no município de Antonina, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho