Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.399 – de 13 DE JUNHO DE 1934
Indulta praças da Armada
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e em homenagem à data de 11 de junho, comemorativa da batalha naval do Riachuelo:
Resolve indultar as praças da Armada, condenadas ou aguardando processo pelo crime de deserção, e aquelas que, tendo incorrido no mesmo crime, se apresentarem nesta cidade, dentro do prazo de trinta (30) dias, e nos Estados, nas respectivas Capitanias dos Portos, no prazo máximo de noventa (90) dias.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.