DECRETO N. 24.400 – DE 14 DE JUNHO DE 1934
Extingue o lugar de preparador e cria um de desenhista-cartógrafo na Escola de Estado-Maior
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que Horácio de Gusmão Coelho era preparador da Escola de Estado-Maior quando foi demitido em 1925 em conseqüência de sua actuação nos movimentos revolucionários;
Que, em virtude da revolução vitoriosa em 1930, foi reincluído na mesma Escola, como adido;
Que, em 1931, foi colocado como preparador-conservador, enquanto os preparadores passaram a desenhistas-cartógrafos com vencimentos superiores aos seus,
Decreta, usando das atribuições constantes do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Fica extinto o lugar de preparador da Escola de Estado-Maior e aumentado um de desenhista-cartógrafo, com os vencimentos estabelecidos para os existentes.
Parágrafo único. A diferença de vencimentos na importância de quatro contos e oitocentos mil réis correrá, no atual exercício financeiro, à conta da verba 18ª – Eventuais – Consignação Pessoal – do orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VARGAS.
P. Góes Monteiro.