Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.401 – DE 14 DE JUNHO DE 1934
lnclue no Asilo de Inválidos da Pátria um soldado inutilizado para o serviço
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do art. 1º do decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. E' considerado incluído no Asilo de Inválidos da Pátria, para efeito de gozo dos benefícios e vantagens atribuídos aos asilados, o soldado Raul Dias Batista, do 1º grupo de artilharia de montanha, visto haver se inutilizado em serviço; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.