DECRETO N

DECRETO N. 24.402 – DE 15 DE JUNHO DE 1934

Aprova os projetos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminados, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução das seguintes obras na Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao referido Estado:

a) Construção de um compartimento, inclusive instalações sanitárias, no edifício da 7ª Residência, em Alegrete, no km. 231 + 820 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, para o arquivo da mesma residência, e adaptação dêsse edifício para moradia de um funcionário da rede ............................................... 24:246$744

b) Construção de uma casa para moradia do armazenista do almoxarifado, na estação de Cruz Alta, no km. 161 + 421 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos ..................................................... 18:048$999

c) Aumento do número de dormentes em diversas linhas, de 1.300 para 1.600 por quilômetro (já feito e a efetuar nas linhas citadas no orçamento que ora baixa) ......................................................3.031:961$921

d) Aquisição e instalação de uma balança de 50 toneladas, de pesar carros, na estação de. Cacequí, no km. 113+ 235 da linha de Santa Maria a Uruguaiana ............................................................... 55:848$241

e) Aquisição e instalação de uma balança de 50 toneladas, de pesar carros, na estação de Bagé, no km. 319 + 888 da linha de Cacequí a Rio Grande .......................................................................... 39:483$146

§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, já atendida a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas no relativo à instalação descrita na alínea e, serão escrituradas pela seguinte forma, de acôrdo com as cláusulas III, n. II, alínea c, e IV, alínea b, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e com as cláusulas I, II, item 2º, e X do têrmo decorrente do decreto n, 18.55l, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do mesmo contrato: na conta de custeio e referente à obra de que trata a alínea a; na conta do "fundo de melhoramentos” as referentes às obras citadas nas alíneas b, c, d e e.

§ 2º Para a conclusão das obras mencionadas nas alíneas a b, d e e ficam fixados, respectivamente, os prazos de dois, dois, quatro e três meses. todos a contar da data em que a rede fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.