DECRETO N. 24.403 – DE 15 DE JUNHO DE 1934
Aprova o projeto e orçamento para modificação do depósito de locomotiva em Caxias, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para ampliação e modificação parcial do edifício do depósito de locomotivas na estação de Caxias, situada no quilômetro 117.170, ponto terminal do ramal de Montenegro, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II do têrmo assinado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamente autorizado pelo decreto n. 15. 438, de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 69:090$682 (sessenta e nove contos noventa mil seiscentos e oitenta e dois réis) será levada à conta do “fundo' de melhoramentos” da aludida rede.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de dois meses, a contar da cata em que o arrendatário fôr notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.