DECRETO Nº 24.403, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Luiz Piatti a pesquisar areia quartzosa no município de Maceió, Estado de Alagôas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Luiz Piatti a pesquisar areia quartzosa, numa área de dezessete hectares e cinqüenta e seis ares (17,56 ha), em terrenos devolutos, no lugar Pontal da Barra, distrito e município de Maceió, do Estado de Alagôas, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade noroeste (NW) do cemitério da localidade, e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quinze metros, cinqüenta minutos nordeste (50º NE); cinqüenta e dois metros, (52m), oitenta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (86º 50’ SE); setenta e seis metros e oitenta centímetros (76,80m), oitenta e três graus e vinte minutos sudeste (83º 20’ SE); cento e quatro metros (104m), oitenta e seis graus e vinte minutos sudeste (86º 20’ SE); cento e cinco metros e quinze centímetros (105,15m), oitenta e sete graus e doze minutos nordeste (87º 12’ NE); noventa e três metros e sessenta centímetros (93,60m), oitenta e seis graus e vinte e seis minutos nordeste ((86º 26’ NE); cento e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (166,25m), oitenta e cinco graus e e quarenta e um minutos nordeste (85º 41’ NE); oitenta e três metros e dez centímetros (83,10m), oitenta e dois graus e vinte minutos nordeste (82º 20’ NE); cento e seis metros e trinta e um centímetros (106,31m), setenta e três grau e quatorze minutos nordeste (73º 14’ NE); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50m), oitenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (83º 50’ NE); cinqüenta e três metros e trinta (53m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98,50m), quatro graus e vinte minutos sudeste (4º 20’ SE); cinqüenta e oito metros e quarenta centímetros (58,40m), oitenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (84º 10’ SW); quarenta e oito metros e trinta e dois centímetros (48,32m), sessenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (65º 10’ SW); cinqüenta e oito metros e oitenta e seis centímetros (58,86m), setenta e três graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (73º 44’ SW); cinqüenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros (58,45m), setenta e dois graus e vinte e três minutos sudoeste (72º 23’ SW); cinqüenta e cinco metros e setenta e dois centímetros (55,72m), setenta e cinco graus e três minutos sudoeste (75º 3’ SW); quarenta e nove metros e oito centímetros (49,08m), sessenta e um graus e quinze minutos sudoeste (61º 15’ SW); sessenta e dois metros e quatorze centímetros (62,14m), setenta e seis graus e trinta e um minutos sudoeste (76º 31’ SW); quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros (45,69m), setenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (75º 20’ SW); trinta e seis (36m), setenta e um graus e onze minutos sudoeste (71º 11’ SW); quarenta e dois metros e vinte e nove centímetros (42,29m), oitenta e seis graus e treze minutos noroeste (86º 13’ NW); cinqüenta e um metros e trinta e seis centímetros (51,36m), quarenta e oito graus e seis minutos sudoeste (48º 6’ SW); vinte metros e sessenta e quatro centímetros (20,64m), trinta e oito graus e doze minutos sudoeste (38º 12’ SW); dezenove metros e quarenta e quatro centímetros (19,44m), cinqüenta e sete graus e oito minutos sudoeste (57º 8’ SW); quarenta e oito metros e quatorze centímetros (48,14m), setenta e sete graus e vinte minutos sudoeste (77º 20’ SW); trinta e seis metros e dois centímetros (36,02m), sessenta e oito graus e quarenta e um minutos sudoeste (68º 41’ SW); sessenta e três metros (63m), setenta e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste 78º 50’ SW); setenta e nove metros e quarenta centímetros (79,40m), sessenta graus e vinte minutos sudoeste (60º 20’ SW); setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (74,50m), sessenta e sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (77º 50’ SW); quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42,50m), dezenove graus e dez minutos noroeste (19º 10’ NW); noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (97,50m), trinta e dois graus e quarenta minutos noroeste (32º 40’ NW); sessenta metros e (60m), vinte e um graus e quarenta minutos noroeste (21º 40’ NW); oitenta e oito metros e oitenta centímetros (88,80m), cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (5º 50’ NW); trinta e três metros (33m), cinco graus e vinte minutos nordeste (5º 20’ NE); trinta e quatro metros (34m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho