DECRETO N. 24.404 – DE 15 DE JUNHO DE 1934
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma casa destinada à moradia do armazenista do almoxarifado na estação de Jacuí. da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de uma casa destinada à moradia do armazenista do Almoxarifado na estação de Jacuí, situada no km. 82.092 da linha de Santa Maria a Pôrto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II item 2º, do têrmo assinado em virtude do decreto n. 18.551. de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamenta ora aprovado, na importância de 18:777$261 (dezoito contos setecentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e um réis), será levada à conta do "fundo de melhoramentos", da aludida rede.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de dois meses, a contar da cata em que o arrendatário fôr notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.