DECRETO Nº 24.405, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.
Autoriza os cidadãos brasileiros Armando Vitório Bei e Fábio Salvador Bei a pesquisar areia quartzífera e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Armando Vitório Bei e Fábio Salvador Bei a pesquisar areia quartzífera e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares, (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m) no rumo norte (N), do quilômetro nove mais cento e sessenta e dois metros (km 9 + 162m) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal Santos-Juquiá, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), sessenta e três graus noroeste (66º NW); quinhentos metros (600 m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho