DECRETO Nº 24.407, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.

Autoriza os cidadãos brasileiros Napoleão Bezerra de Araújo e Francisco Leonis Gomes de Assis a pesquisar minério de ouro, tantalita e associados no município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Napoleão Bezerra de Araújo e Francisco Leonis Gomes de Assis a pesquisar minério de ouro, tantalita e associados, numa área de cento e vinte e sete hectares e cinquenta e cinco ares(127,55ha) encravada em terrenos de Manuel Osório de Santana no lugar denominado de Mulungu, no distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, e assim definida: Um pentágono irregular que tem um vértice no quilômetro cento e cinquenta e oito (km 158) da rodovia central do Rio Grande do Norte e cujos lados têm os respectivos comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860m), leste (E); mil cento e cinquenta e cinco metros (1.155m), oito graus sudoeste (8.º SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), oeste (W); setecentos e trinta metros (730m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); seiscentos e quarenta metros (640m), quarenta graus e vinte minutos nordeste (40º20’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.]

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho