DECRETO N. 24.408 – DE 15 DE JUNHO DE 1934
Aprova o projéto e orçamento, na importância de 38:620$890, para a construção de um grupo de casas de turma, na linha tronco da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rede Mineira de Viação
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção, no quilômetro 304 da linha tronco da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rede Mineira de Viação, de um grupo de casas para a 31ª turma da referida estrada, localizada no quilômetro 307 e que, em virtude do estado sanitário local, precisa ser transferida para o quilômetro 304.
§ 1º De conformidade com o que determina a cláusula II, alínea h do têrmo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento da mencionada Rêde. autorizado pelo decreto número 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 38:620$890 (trinta e oito contos seiscentos e vinte mil oitocentos e noventa réis) serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos”.
§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fìxado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro 15 de junho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.