§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo

DECRETO N. 24.409 – De 15 DE JUNHO DE 1934

Aprova os projetos e orçamentos para aquisição de 8 locomotivas elétricas e instalação de 5 sub-estações transformadoras para os serviços de eletrificação de dois trechos da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a  Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, assim como as especificações e descrições que os acompanham, para aquisição e instalação do material necessário aos serviços de eletrificação dos trechos de Angra dos Reis a Barra Mansa e de Augusto Pestana a Paiol, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da referida Rêde:

Aquisição de 8 (oito) locomotivas elétricas e respectivos sobresalentes ........................ 5.193:416$000

Instalação de 5 (cinco) sub-estações transformadoras e respectivos sobresalentes .... 1.484:626$680 na importância total de ........................................................................................................ 6.678:042$680 (seis mil seiscentos e setenta e oito contos quarenta e dois mil seiscentos e oitenta réis),  já atendidas as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas no orçamento relativo ás sub-estações.

§ 1º As despesas que forem realmente efectuadas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, correrão á conta do crédito aberto pelo decreto n. 20.022,  de 27 de outubro de 1932, de conformidade com o disposto nas clásulas VII (primeira parte) e VIII do contrato autorizado pelo decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931.

 § 2º Para a conclusão dos serviços orçados fica fixado o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data em que a Rêde fôr notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1934; 113º da Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.