DECRETO Nº 24.409, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Gavião Monteiro a pesquisar calcário, argilo, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Gavião Monteiro a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, em terrenos de propriedade de Joaquim Isaltino Mendes e outros, nos sítios denominados Anacletos, Velho e Capoeira Alta, distrito e município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, numa área de cento e quatorze hectares (114 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de oitocentos metros (800m), no rumo magnético oitenta e oito gráus e quarenta minutos nordeste (88º40’NE) da casa de moradia de Francisco Lisboa e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos metros (1.900m), oitenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (85º20’NW); seiscentos metros (600m), quatro graus e quarenta minutos nordeste (4º40’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros ((Cr$1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.]
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho