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DECRETO Nº 24.410, DE 28 DE PANEIRO DE 1948.

Autorizou o cidadão brasileiro Firmino Arcanjo Guedes a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina - Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro - Firmino Arcanjo Guedes a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Extração, Município de Diamantina - Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) correspondente a uma faixa com largura de cem metros (100 metros) sendo cinqüenta metros (50 metros) para cada lado do eixo médio do Ribeirão do Inferno e comprimento de três mil metros (3.000 metros) contados pelo referido eixo para juzante, a partir de um ponto situado a setenta metros (70m) antes da foz do córrego do Barbeiro onde confronta com a área manifestada, como mina de diamantes pela Companhia Brasileira Diamantífera, correspondente ao lote diamantífero duzentos e onze (211).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho