DECRETO Nº 24.411, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Chiossi a pesquisar fosfatos naturais no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro – Antenor Chiossi a pesquisar fosfatos naturais em terrenos de propriedade de Irmãos Bincoletto, João Luis da Fonseca e Antônio Rodrigues da Silva, no lugar denominado Parnaíba, distrito de Corumbataí, município de Rio Claro, do Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco quilométrico número dezoito (nº 18) da linha da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no trecho Morro Grande - Ferraz e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); trezentos metros (300m) e trinta e um graus nordeste (31º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948. - 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho