DECRETO Nº 24.412, de 28 de janeiro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Mendes de Souza a pesquisar água mineral no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Mendes de Souza, a pesquisar água mineral em terras de sua propriedade numa área de dezessete hectares cinqüenta e sete ares e oitenta centiares (17,5780ha).encravada no imóvel Passa quatro, distrito de Papanduva, município de Canoinhas, Estado de santa Catarina, assim definida: um dos vértices a cento e nove metros (109m) no rumo magnético sessenta e quatro graus e quarenta e seis minutos noroeste (64º46’ SW) da confluência dos rios Itajaí e Passa Quatro, cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seis metros e cinqüenta e três centímetros (6,53m), quatro graus e quarenta e dois minutos nordeste (42º42’ NE); cento e sessenta e quatro metros e sessenta centímetros (164,70m), quatro graus e doze minutos nordeste (4º12’ NE); setenta metros e dez centímetros (70,10m), setenta e cinco graus e quarenta e nove minutos noroeste (75º49’ NW); trezentos e sete metros e oitenta e quatro centímetros (307,84m), setenta e seis graus e dezenove minutos noroeste (76º19’ NW); duzentos e quarenta e nove metros e sessenta e oito centímetros (249,68m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (52º51’ SW); noventa e quatro metros e dezoito centímetros (94,18m), dez graus e quarenta minutos sudeste (10º40’ SE); cento e setenta e três metros e oitenta centímetros (173,80m), onze graus e dez minutos sudeste (11º10’ SE); duzentos e quinze metros e oito centímetros (215,08m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º30’ NE); cento e setenta e três metros (173m), oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (82º45’ NE); vinte e um metros e vinte e nove centímetros (21,29m), setenta e seis graus e quarenta e quatro minutos nordeste (76º44’ NE); cento e quarenta e cinco e trinta e três centímetros (145,33m), trinta e nove graus e quarenta e quatro minutos nordeste (39º44’ NE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho