DECRETO nº 24.414, de 28 de janeiro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - nos municípios de Guareí e Tatuí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941, e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943;
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado, a título precário, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser promulgadas, o cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000 ha (dez mil hectares), situada nos municípios de Guareí e Tatuí da comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice a 4.100m (quatro mil e cem metros), no rumo verdadeiro de 59º30’ SE (cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste) da confluência do rio Guareí com o ribeirão Guarda-mor e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 12.500m (doze mil e quinhentos metros), E (este) e 8.000 (oito mil metros), N (norte).
Art. 2º - Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste decreto, é válida por (2) dois anos, a contar da data da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no artigo 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º - A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei, nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 13 de referido Decreto-lei e será anulada, nos têrmos do art. 15, se o concessionário infringir o nº I do art. 8º, ou não se submeter às exigências de fiscalização prevista Capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 4º - O título a que alude o art. 2º dêste decreto pagará a taxa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) modificado o pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1940
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa