DECRETO Nº 24.416, DE 29 DE JANEIRO DE 1948.
Concede à sociedade anônima “Emprêsa Fluvial Marítima, Sociedade Anônima” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Emprêsa Fluvial Marítima Sociedade Anônima”, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.907, de 4 de novembro de 1943,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Empresa Fluvial Marítima S. A.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações de seus estatutos aprovadas pelas assembléias gerais extraordinárias realizadas a 14 de novembro de 1946 e 9 de junho de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo