DECRETO N. 24.417 – DE 19 DE JUNHO DE 1934
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.658:314$400. destinado à legalização de despesas realizadas com a hospedagem de pessoas ilustres e outros gastos extraordinários de natureza internacional
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de, 1980,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de três mil seiscentos e cinqüenta e oito contos trezentos e quatorze mil e quatrocentos réis (3.658:314$400), destinado à legalização de despesas realizadas com a hospedagem de pessoas ilustres e outros gastos de natureza internacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1934, 118º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda
Oswaldo Aranha.