decreto nº 24.417, de 29 de janeiro de 1948.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$216.531,90, para pagamento ao Bispado de Guaxupé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 198, de 26 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de duzentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros e noventa centavos (Cr$216.531,90), para pagamento ao Bispado de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais, do produto líquido da arrecadação dos bens declarados vacantes, do espólio do Padre Elias Álvaro de Morais Navarro, deferido àquele Bispado, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.429, de 6 de julho de 1946.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro