decreto nº 24.418, de 29 de janeiro de 1948.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$300.000,00, para atender ao pagamento de despesas com o serviço de assinatura de notas e títulos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 194, de 24 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) destinados a atender ao pagamento de despesas com o serviço de assinatura de notas e títulos a cargo da Caixa de Amortização.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro