DECRETO N. 24.419 – DE 19 DE JUNHO DE 1934
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial, de 612:757$900, para auxílio à indústria da sêda nacional
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e ,
Considerando que o decreto n. 20.853, de 26 de dezembro de 1931, determinou que se incorporasse á receita geral da República os impostos e taxas que, pela legislação anterior, se destinavam à constituição de “Fundos Especiais”;
Considerando que a renda proveniente da taxa adicional sôbre os direitos de importação das mercadorias da classe 18, da Tarifa das Alfândegas, criada pelo art. 48 da lei n. 4. 984, de 31 de dezembro de 1925, afim de fomentar a indústria de fiação de sêda, foi de 91:711$500, papel, e 65:020$200, ouro, sendo 110$600, ouro, relativos ao apurado no 1º trimestre de 1933, após à expedição do decreto n. 23.730, de 17 de outubro de 1933, e o restante aos três outros trimestres do referido ano;
Considerando que a renda arrecadada em ouro deve ser convertida em papel, em face do decreto n. 23.801, de 25 de janeiro do 1934, que estabeleceu o curso forçado do mil réis papel;
Considerando que, em face da conversão, em renda da União, das taxas e impostos com destino especial, a aplicação dessa importância depende da abertura de crédito especial,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 612:757$900, correspondente à renda apurada nos três últimos trimestres de 1933, e o saldo apurado após a expedição do decreto n. 23.320, de 17 de outubro do 1933, relativo no primeiro trimestre do referido ano, pela taxa adicional de 4 % sôbre os artigos da classe 18 das Tarifas, em benefício da indústria da sêda nacional, afim de ser aplicada nos auxílios relativos ao mesmo período e despesas de fiscalização durante os três últimos trimestres de 1933, de acôrdo com o decreto n. 17 .247, de 17 de março de 1926.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.