Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 24419, de 29 de janeiro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Ferreira Leite a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Ferreira Leite, residente no município de Piumhy, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro