DECRETO Nº 24.421, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$42.500.000,00, para atender às despesas com a aquisição de trilhos e acessórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 147, de 22 de novembro de 1947 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$42.500.000,00) para atender as despesas com a aquisição de 20.050 toneladas de trilhos e mais os respectivos acessórios destinados aos trechos ferroviários a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro em construção no Norte, Centro e Sul do País.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro