DECRETO Nº 24.422, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948.

Aprova projeto e orçamento para a construção pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil da sede do Hôrto Florestal em Araribá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$531.985,30 (quinhentos e trinta e um mil e novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção,  pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de dois edifícios, destinados à sede do Hôrto Florestal, em Araribá, devendo a respectiva despesa até o limite indicado, correr por conta do Orçamento de Inversões daquela Estrada para o corrente exercício.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana