DECRETO N. 24.423 – DE 19 DE JUNHO DE 1934
Dispõe sôbre a localização da Escola Nacional de Agronomia, e dá outras providência
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando:
a) a urgente necessidade de se instalar, definitivamente, em lugar apropriado, a Escola Nacional de Agronomia;
b) que na Estação de Deodoro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, dispõe a Fazenda Nacional de terras e bemfeitorias que podem, vantajosamente, servir para aquele fim;
c) finalmente, que o aproveitamento daquelas terras e bemfeitorias, para a referida instalação, importa em considerável economia;
Decreta:
Art. 1º Passam à jurisdição da Diretoria do Ensino Agrícola, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, para servir de sede definitiva à Escola Nacional de Agronomia, todos os imóveis, bemfeitorias e instalações pertencentes ao Ministério da Agricultura, na estação de Deodoro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, onde funcionam, atualmente, as seguintes dependências pertencentes ao Ministério:
a) a 1ª secção Técnica – citricultura: estação experimental de pomologia e o laboratório de indústria frutícola e de pomologia do Serviço de Fruticultura, do Departamento Nacional de Produção Vegetal;
b) a 4ª Secção Técnica – agrostologia e alimentação dos animais, do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.
§ 1º O Ministério da Agricultura providenciará, oportunamente, sôbre a instalação e localização das dependências enumeradas, em outras propriedades rurais melhormente indicadas ás suas finalidades.
§ 2º Enquanto não forem efetivadas as providências previstas no parágrafo anterior, continuarão as repartições citadas a desempenhar-se das suas funções regulamentares e colaborarão com a Escola Nacional de Agronomia na parte prática do ensino ministrado por esta escola.
Art. 2º O Ministério da Agricultura providenciará para o imediato início das obras de instalação da Escola Nacional de Agronomia na área necessária, e que for escolhida pela Diretoria do Ensino Agrícola. nos campos da cultura da Estação Experimental de Pomologia de Deodoro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.