DECRETO Nº 24.425, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 2º e 6º, combinados com o artigo 5º, letras e e i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Agricultura, as terras da antiga Chácara Cachoeira, pertencentes a José Alves Ribeiro, situadas no município de Aquidauana, no estado do Mato Grosso, com área de 38.127,50 m2 (trinta e oito mil cento e vinte e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros) e as seguintes confrontações: terras de Ida Baís; Rio Aquidauana pela linha fluvial, Avenida Manuel Murtinho e com quem mais de direito, conforme está figurado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.
Parágrafo único - As terras em apreço destinam-se à instalação do Laboratório de vacina anti-rábica da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento nacional de Produção Animal, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho