DECRETO N. 24.426 – DE 19 DE JUNHO DE 1934
Prorroga até 30 de setembro de 1934 o prazo para registo de diplomas de médicos formados, institutos estrangeiros de ensino, que exercem a profissão no Estado do Rio Grande do sul, ha menos de dez anos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 do setembro de 1934 o prazo concedido no art. 1º do decreto n. 22.843, de 21 de junho de 1933, para os médicos diplomados por institutos estrangeiros de ensino, que exercem a profissão no Estado do Rio Grande do sul ha menos de dez anos, satisfazerem as exigências estabelecidas, para o exercício da medicina, pelo decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932.
Rio de Janeiro, 19 de junho 1934, 113º da Independência 46º da República.
Getulio Vargas
Washington Ferreira Pires