Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.434, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo extinto da classe 11 da carreira de Zelador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Antônio Joaquim Fernandes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro