DECRETO N. 24.435 – DE 21 DE JUNHO DE 1934
Anula decretos de oficiais maquinistas e dispõe sôbre seus limites do serviço ativo para êsses auxiliares do Côrpo único da Armada
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a atendendo vista do exame a que procedeu no processo do respectivo expediente, ao que requereram os primeiros tenentes maquinistas, auxiliares do Côrpo Único da Armada, João Augusto Freire de Carvalho, Palmério Augusto Coelho, Carlos Américo Pereira Gomes e Augusto Montanus, transferidos para Reserva de Primeira Classe pelo decretos de, respectivamente, 4 de julho e 5 de dezembro de 1929, 18 de dezembro de 1930 e 2 de julho de 1931, e
Considerando que aos mesmos oficiais foram aplicadas as idades limites para os oficiais combatentes estabelecidas pelo decreto n. 12.801, de 8 de janeiro de 1918, mas,
Considerando que adotado em 1918 e 1919 o mesmo critério para diversos oficiais do Corpo Único da Armada, foram os atos do Gôverno anulados nos acórdam do Supremo Tribunal que moveram contra a União os interessados, que, segundo reconheceu aquele Egrégio Tribunal, foram reformados antes de haverem atingido a idade fixada pela lei,
decreta:
Art. 1º Ficam anulados os referidos decretos de 4 de julho e 5 de dezembro de 1929, 18 de dezembro de 1930 e 2 de julho de 1931, para o fim de voltarem ao serviço ativo da Marinha de Guerra os oficiais maquinistas transferidos para a Reserva de Primeira Classe, a que se referem os mesmos decretos, sem direito, porém, a pagamento de diferença de vencimentos anteriores como reservistas.
Art. 2º As idades limites do serviço ativo dêsses oficiais e outros da mesma origem serão reguladas pelo decreto legislativo n. 810, de 18 de dezembro de 1901, combinado com o art. 52, n. XXVIII, § 1º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, aplicavel aos oficiais engenheiros maquinistas do Côrpo Único da Armada de que são aqueles auxiliares.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.