DECRETO Nº 24.435, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$43.682,70, para atender a despesas com a distribuição de carvão nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 129, de 30 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$43.682,70 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer ao pagamento dos serviços relativos à distribuição do carvão nacional, aos representantes encarregados dessa distribuição nos portos de Laguna, Imbituba, Pôrto Alegre e Rio Grande, durante o período de 1º de fevereiro de 1946 e 31 de dezembro de 1947.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro