DECRETO N. 24.436 – DE 21 DE JUNHO DE 1934
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 51 do Regulamento para a Escola de Aviação Naval, aprovado pelo decreto n. 20.016, de 21 de maio de 1931
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuïções que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 51 do Regulamento para a Escola de Aviação Naval, aprovado pelo decreto numero 20.016, de 21 de maio de 1931, passa a ter a seguinte redação:
“No caso de não ser completado o número de matriculas para primeiros sargentos a que se refere a letra a do presente artigo, poderá êste número ser completado por segundos sargentos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1934, 113º de Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Guimarães.