decreto n° 24.437, de 3 de fevereiro de 1948.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos provisórios da classe J da carreira de Tecnologista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Adalberto de Andrade, Aristides Calmom de Andrade, Daly Jornada Barbosa, Isabel de Oliva Gomes Guimarães, Leonor de Barros, Luís Ernesto Rocha Lassance, Miguel Menezes Barreto Viana e Norival Botelho Chaves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro