decreto n° 24.439, de 3 fevereiro de 1948.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos provisórios da classe E da carreira de Guarda-livros do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção Ernani Born da Silva e Iara Henriques Martins Jorge, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo, Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro