DECRETO N

DECRETO N. 24.440 – DE 21 DE JUNHO DE 1934

Modifica o quadro do pessoal títulado da Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o novo quadro do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, que com êste baixa assinado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas  referente aos escreventes, contínuos, praticantes de desenhista, praticantes de agente, praticantes de despachadores. praticantes de condutores de trem, praticantes de assistentes de laboratório, praticantes de cabineiros, praticantes de mestres de linha telegráfica e praticantes de mestres de sinalisação, todos de 2ª classe.

Parágrafo único. O diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil fica autorizado a apostilar os respectivos decretos de nomeação do pessoal transferido para as classes de que trata êste artigo.

Art. 2º Fica extinta a 3ª classe das categorias do pessoal de que trata o art. 1º dêste decreto.

Art. 3º Para atender à despesa decorrente do quadro a que se refere o presente decreto, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de 1.052: 400$000 (mil cincoenta e dois contos e quatrocentos mil réis) suplementar a sub-consignação n. 1 – consignação "Pessoal" da verba 3ª, art. 7º, do decreto n. 24. 167, de 25 de abril do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.

 

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS

Novo quadro de pessoal da Estrada de Ferro do Brasil, a que se refere o decreto n. 24.440 desta data

Categorias

Ordenado

Gratificação

Vencimento anual

Total

1.130 escreventes de 2º classe.................................................

126 continuos de 2ª classe .........

13 praticantes de desenhista de 2ª classe......................................

2 praticantes de assistente de laboratório de 2ª classe............

10 praticantes de despachador de 2ª classe ................................

359 praticantes de agente de 2ª classe........................................

108 praticantes de cabineiro de 2ª classe.......................................

38 praticantes de condutor de trem de 2ª classe.........................

5 praticantes de mestre de linha telegráfica de 2ª classe................

6 praticantes de mestre de sinalação de 2ª classe...............

 

3:200$000

3:200$000

 

3:200$000

3:200$000

 

3:200$000

 

3:200$000

3:200$000

 

3:200$000

 

3:200$000

 

 

1:600$000

1:600$000

 

1:600$000

1:600$000

 

1:600$000

 

1:600$000

1:600$000

 

1:600$000

 

1:600$000

1:600$000

 

4:800$000

4:800$000

 

4:800$000

4:800$000

 

4:800$000

 

4:800$000

4:800$000

 

4:800$000

 

4:800$000

4:800$000

 

5.424:000$000

604:800$000

 

62:400$000

9:600$000

 

48:000$000

 

1.723:200$000

518:400$000

 

182:400$000

 

24:00$000

28:800$000

 

Total..............................................

..................

.....................

......................

8.625:600$000

 

 

Importancia que corre por conta da sub-consignação n. 1 – pessoal – da verba 3º do art 7º do decreto n. 24.167, de 25  de abril último.....................................................................

 

 

 

7.573:200$000

Importancia do crédito a que refere art. 3º deste  decreto .................................................................

 

1.052:400$000

Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas em 21 de junho de 1934 – Bernardo Mariano de Oliveira diretor  geral.