decreto n° 24.440, de 3 de fevereiro de 1948.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo provisório da classe H da carreira de Gravador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto-lei nº 9.657, de 28 de agosto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro