DECRETO N. 24.441 – DE 21 DE JUNHO DE 1934
Transfere a data para entrega das listas organizadas pela Comissão de Promoções do Exército e dá outra providência
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a mudança profunda introduzida no assunto pela lei de promoções e as alterações provindas da lei de reajustamento não permitiram que a Comissão de Promoções do Exército podesse, dentro do prazo fixado, cumprir o disposto na letra c do art. 71, e tendo em vista as ponderações feitas pela citada Comissão,
decreta:
Art. 1º É transferida para 7 de setembro do corrente ano, a data de entrega das listas organizadas pela Comissão de Promoções do Exército para as promoções por merecimento, nas vagas prováveis no segundo semestre de 1934.
Art. 2º Até a data referida no artigo anterior fica reduzido para um ano, o interstício necessário a promoção.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.