decreto n° 24.441, de 3 de fevereiro de 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos provisórios da classe H da carreira de Gravador do Quadro Permanente do Ministédio da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Aderval Mariano Barbosa, Basílio Francisco Nunes, Hermínio José Pereira, Mário Doglio e Oscar Pedro Borges, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro