DECRETO Nº 24.446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam suprimidos 21 cargos provisórios da classe “G”, da carreira de Conferente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Aladir Pereira de Barros, Amadeu dos Reis Lopes, Antônio Correia da Costa, Antônio Fernandes, Arapuan Lôbo, Ari Nazário Pereira, Jarbas Peres de Oliveira, João Bastos, João Batista Dormund, João Nogueira da Silva, Joaquim Carvalho de Oliveira, José de Assis, Luis Garro Filho, Olegário Joaquim da Silva, Oscar de Paiva, Renato de Paiva, Saint-Clair Furtado de Faria, Salvador Aluízio, Teófilo de Araújo Costa, Vítor Almes Moreira e da nomeação de Osmar Laureano Bezerra para outro cargo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro