DECRETO N

DECRETO N. 24.448 – DE 22 DE JUNHO DE 1934

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 250:000$ destinado ao pagamento da contribuição relativa ao ano de 1933, de liras 242. 560, devida pelo Brasil ao Instituto lnternacional de Roma.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que o crédito especial da importância de 200:000$ aberto pelo decreto n. 23.673, de 2 de janeiro do corrente ano foi insuficiente para aquisição e remessa da câmbial destinada ao pagamento de 242.550 liras, correspondente à contribuição de 1933 devida pelo Brasil ao Instituto Internacional da Agricultura de Roma;

Considerando que, em virtude da elevação de taxa câmbial, a importância precisa eleva-se a mais de 46:198$400 si efetuada à taxa de 1$015 por lira;

Considerando ainda que o crédito de 200:000$ aberto ao Ministério da Agricultura, pertencente ao ano fiscal de 1938, perdeu a sua vigência no corrente exercício;

Considerando, em suma, que existe urgente necessidade em solver-se êsse compromisso.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 250:000$ destinado ao pagamento da contribuição relativa ao ano de 1933, de liras 242.560, devida pelo Brasil ao Instituto Internacional de Roma e às despesas com a aquisição e remessa da respectiva câmbial.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.