DECRETO Nº 24.448, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos provisórios da classe “E” da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Fabiola Araújo Bittencourt e Olga de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro