Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.449, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos provisórios da classe “E” da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, criados pelo Decreto-lei nº 9.657, de 28 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro