DECRETO N. 24.452 – DE 22 DE JUNHO DE 1934
Abre, ao Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2.000:000$000, para a construção do edifício destinado à instalação da respectiva Secretaria de Estado e aquisição de mobiliário
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios interiores o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$), para ocorrer às despesas com a construção do edifício destinado à instalação da respectiva Secretaria de Estado e aquisição de mobiliário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel.